![]() | Realização do projecto
Em 2006 saiu uma lei que permitia aos advogados efectuar certificação de fotocópias, reconhecimentos de assinaturas e outros actos que habitualmente estavam reservados aos notários. Para cumprimento da lei, a Ordem dos Advogados (OA) abriu um serviço novo no seu portal (site), e contactou-nos para o implementar. Nesta parte do portal, os advogados podem fazer o registo de actos, incluindo indicação de um número ilimitado de intervenientes e se o acto deve ser passível de ser consultado publicamente ou não. O sistema gera uma numeração sequencial automática única para cada advogado e no caso de o acto ser público, um endereço Web que qualquer pessoa pode usar para consultar o mesmo. | ![]() | ![]() | Detalhes técnicos
Mais uma vez foi prestada atenção à facilidade de utilização e segurança do sistema. Para introdução dos intervenientes sem limitação de número, foi usado um sistema Web 2.0 em que o utilizador pode adicionar arbitrariamente novas linhas no ecrã para introdução de mais intervenientes. Por outro lado, para assegurar que os actos privados se mantêm de facto privados, o sistema verifica sempre quem está autenticado no portal da OA, e se o acto a ser consultado pertence a esse advogado ou é publico. Caso não esteja ninguém autenticado no portal, só é permitida a consulta de actos públicos. Ou seja, o sistema não se limita a assumir que quem não recebe o endereço Web para consulta de um acto privado não saberá modificar o endereço de um acto publico para tentar ver o privado. Security through obscurity (segurança por ocultação) deverá ser sempre considerada como um reforço à segurança e não um método de segurança por si. | ![]() |